sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Ganho de capital poderá ficar isento de tributos

Segue abaixo uma boa notícia, extraída do site da Fenacon, relacionada a isenção tributária no ganho de capital na venda de imobilizados para as empresas de Lucro Real:
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As empresas tributadas com base no lucro real poderão ficar isentas do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o ganho de capital obtido na venda de bens do ativo imobilizado (como imóveis, máquinas e veículos). É o que determina o Projeto de Lei 6714/09, do Senado, em tramitação na Câmara.

Atualmente, sobre o ganho de capital (diferença entre o valor contábil de compra e o de venda de um ativo) incide uma alíquota de 15% (que pode ser acrescida de mais 10%) do IRPJ e de 9% da CSLL (à exceção das instituições financeiras e de seguros privados, tributados em 15%). As empresas realizam venda do seu ativo para modernização do parque ou para levantar capital.

Conta própria
Segundo a proposta, o ganho de capital deverá ser registrado em uma conta de reserva de lucros específica no Livro de Apuração do Lucro Real da empresa, no período de apuração.

A segregação dos ganhos evitará que o saldo seja distribuído entre os acionistas, sócios e dirigentes como dividendos e lucros do ano fiscal. O ganho voltará a ser tributado normalmente caso o valor seja distribuído.

O projeto estabelece que o Executivo estimará a renúncia fiscal provocada pela isenção, e acomodará o impacto na lei orçamentária. A lei resultante do projeto só deverá produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente à inclusão da renúncia no Orçamento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:  
PL-6714/2009

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Newton Araújo

Fonte: Agência Câmara
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Comentário do Autor:
 
É válido lembrar que a depreciação também tem a função de apropriar ao resultado, mensalmente, uma parte do valor do bem adquirido. Esta idéia, pelo menos teoricamente, preserva o Lucro Líquido quando o bem atingir 100% de sua depreciação, pois ao invés de distribuir dividendos, a empresa terá a capacidade "econômica" de adquirir um novo bem. Acredito que quando há uma venda, considera-se a correção monetária pelo preço de mercado, e nada mais justo não ser tributado, pois não há aumento de patrimônio e sim uma recuperação da empresa em relação ao valor do bem, outrora desvalorizado apenas pelos registros contábeis.





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