segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

UFRJ - Concurso Para Professor em Contabilidade

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Fisco "blinda" grandes grupos em ano eleitoral

Portaria sigilosa editada antes do Natal centraliza controle das auditorias em Brasília e reduz autonomia dos fiscais

Medida visa evitar surpresas para o governo em ano de eleições, como ocorreu com as autuações bilionárias a Ford e Santander em 2009


LEONARDO SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal decidiu delimitar a fiscalização de grandes contribuintes no ano eleitoral. Portaria sigilosa editada às vésperas do Natal, à qual a Folha teve acesso, centraliza o controle de auditorias em Brasília, reduz a autonomia dos fiscais pelo país e evita surpresas ao governo como as com a Ford e o Santander em 2009.
Autuados em R$ 1,2 bilhão e R$ 4 bilhões, respectivamente, a montadora e o banco foram ao Planalto reclamar. Na ocasião, o ministro Guido Mantega (Fazenda) ficou contrariado com a magnitude das multas, num período de recuperação da economia, mas nada pôde fazer, pois as punições já haviam sido formalizadas.
A portaria RFB/Sufis de nº 3.324, de 23 de dezembro passado, praticamente elimina a possibilidade de o governo ser pego de novo de surpresa.
Agora, o comando da Receita selecionará previamente grandes empresas que serão fiscalizadas. A lista será feita pelo órgão central do fisco, em Brasília, e por superintendentes (cargos de confiança nomeados pelo secretário da Receita).
Nenhuma das delegacias fiscais pelo país poderá agir isoladamente contra grandes contribuintes que não estiverem na relação -se tiverem novas suspeitas, terão de submeter os nomes aos superiores.
O subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder, autor da portaria, diz que as medidas têm caráter técnico, seguem padrão internacional adotado por países como EUA e Japão e que a centralização aumentará o alcance das auditorias, garantindo proteção aos direitos dos contribuintes. "Não adianta querer fiscalizar os grandes, é preciso saber fiscalizar os grandes", disse.
Além da portaria, serão criados dois escritórios especificamente para cuidar de grandes autuações, um em São Paulo e outro no Rio de Janeiro, que devem entrar em funcionamento nas próximas semanas.
Até agora, a Receita funcionava de forma bem diferente. As delegacias elaboravam suas próprias programações de fiscalização e nunca precisaram enviar a Brasília ou superintendências a relação de seus alvos.
A sede da Receita costumava só dar diretrizes de fiscalização. Muito raramente estabelecia empresas e pessoas físicas a serem auditadas -geralmente por determinação externa, como da Justiça ou do Ministério Público Federal.
As novas regras do fisco valem tanto para grandes empresas (faturamento bruto em 2008 superior a R$ 80 milhões, entre outros quesitos) quanto para pessoas físicas (rendimento anual acima de R$ 1 milhão).
A portaria entrou em vigor na data de sua edição. Em ano de eleição presidencial, portanto, a Fazenda e o Planalto poderão saber de antemão quem será fiscalizado -e quando e como isso será feito.
O documento não foi publicado no "Diário Oficial da União" e não consta da página da Receita na internet, ao contrário da praxe. Foi incluído apenas na intranet do órgão.

Autonomia
A Folha ouviu fiscais em diversas cidades. Muitos ainda não sabiam do alcance das novas regras. Todos as criticaram, com expressões como "limitar", "inibir", "engessar" e "retirar a autonomia" de seu trabalho. Na sua opinião, eles passarão a fazer apenas relatórios e a cumprir ordens de cima.
Alegam que o delegado (autoridade local do fisco) e os auditores conhecem as empresas de sua jurisdição e normalmente sabem quais precisam ou não passar por auditoria.
Outro ponto levantado pelos fiscais é o risco de vazamento da lista produzida em Brasília -o que traria constrangimentos a contribuintes e à Receita.
Até este ano, como os dados não eram centralizados, nunca houve uma relação de toda a programação de fiscalização do país. Os dados eram tratados de forma restrita e independente por cada uma das delegacias e unidades especiais.

Fonte: Fenacon

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Comentário do Autor:


Nítido favorecimento às grandes empresas, portaria editada no apagar das luzes do ano, realmente lamentável. Em épocas de eleições, a capacidade de arrecadação fala mais alto, e simplesmente os fatos ocorrem. Não acredito na revogação desta portaria e sim que irá ficar por isso mesmo.

Mais 7,4 mil empresas contábeis se enquadram no Simples Nacional

Aumentou em 41% a quantidade de empresas de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional no último ano. Em todo o país, os cerca de 18 mil escritórios nessa condição em 2009 saltaram para 25,5 mil até o final de janeiro deste ano. Os dados são do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Na divisão por Unidade da Federação, destacam-se os estados de Alagoas, que teve um acréscimo de 67,47% no número total de empresas optantes no período, e da Paraíba, com um aumento de 66,67% na quantidade de escritórios contábeis no Simples.

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, alerta a todas as empresas de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional sobre o atendimento aos empreendedores individuais. “Esses empresários contábeis deverão legalizar e realizar gratuitamente a primeira declaração de ajuste anual dos novos empreendedores, além de prestar as orientações necessárias ao registro. Mais do que uma previsão legal, trata-se de uma contribuição com o desenvolvimento do país”, enfatiza. 



Fonte: Fenacon 


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Comentário do Autor:


De fato as empresas nacionais estão se beneficiando desta vantagem que  é o Simples Nacional, nada mais justo, uma vez que a tributação até então tem sido um dos grandes ingredientes para a falência das pequenas empresas, que agora terão um item a mais par tornarem-se mais desenvolvidas e competitivas.

STJ autoriza compensação com créditos de PIS e Cofins

Segue abaixo uma notícia publicada, hoje, no site valor oline e comentada no Fenacon.

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que é possível fazer a compensação de créditos do PIS e da Cofins com débitos - vencidos e a vencer - de qualquer tributo federal, como o Imposto de Renda (IR). Por unanimidade, os ministros entenderam, no entanto, que a compensação só pode ser feita se na época do ajuizamento da ação estivesse em vigor lei que permitisse a operação. Para os ministros, não há importância o teor da lei em vigor na época em que foi gerado o crédito. Por ter efeito de recurso repetitivo, os tribunais regionais federais (TRFs) devem seguir o posicionamento da Corte. Com a decisão, as empresas com ações judiciais sobre o tema, de acordo com advogados, terão um desfecho mais rápido no Judiciário.

A discussão foi aberta por causa das inúmeras mudanças legislativas sobre os critérios para a compensação tributária. A Lei nº 8.383, de 1991, limitava a compensação entre tributos da mesma espécie - PIS com PIS, por exemplo. Depois, a Lei nº 9.430, de 1996, permitiu a compensação de tributos distintos, que dependia de autorização prévia da Receita Federal. Em 2002, a Lei nº 10.637 passou a possibilitar a compensação de tributos administrados pela Receita, mediante a entrega de uma declaração. Cinco anos depois, a Lei nº 11.457 vedou a compensação de créditos federais com débitos previdenciários.

A empresa que teve o recurso julgado pelo STJ é do setor imobiliário. Ela ajuizou a ação em 2005 para obter o direito à compensação. De acordo com o voto do ministro relator, Luiz Fux, na época do ajuizamento da demanda estava em vigor a Lei nº 9.430, com as alterações da Lei nº 10.637, "sendo admitida a compensação entre quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, independentemente do destino de suas respectivas arrecadações".

De acordo com o advogado Alexandre Siciliano, do escritório Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, que representa a empresa no processo, o STJ vinha decidindo nesse sentido repetidamente. "Com a decisão, os recursos especiais com essa discussão sequer subirão ao STJ, desafogando o tribunal e facilitando a vida das empresas", afirma. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que não recorre mais nesses casos.

Há quem discorde, no entanto, do entendimento do STJ. O advogado Adolpho Bergamini, do escritório Martins, Chamon e Franco Advogados e Consultores, por exemplo, defende que deveria valer a lei vigente na época da compensação. "Assim, sobrevindo nova legislação, valeria esta", argumenta. Mas há também quem usará a decisão para tentar compensar o crédito tributário com débito de contribuição previdenciária. Para a advogada Luciana Mazza, do escritório Mazza e Palópoli Advogados, como o relator fala em "independentemente da destinação", haveria a possibilidade de realizar a operação, apesar da vedação prevista na Lei nº 11.457. "Com a unificação, a contribuição previdenciária passou a ser também administrada pela Receita Federal", diz.
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Comentário do Autor:
Mais um avanço, porém um avanço que veio bem tarde. Era realmente desconfortável, ou me arrisco a dizer, deprimente, para os empresários e até para nós contadores, fazermos um grande desembolso de caixa para liquidar altos passivos de IR e CSLL, tendo um crédito no ativo de PIS e Cofins a recuperar. Simplesmente sem sentido. Mas as cosias estão caminhando para o lado positivo.

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Prazo para implantar sistema digital preocupa as empresas

 Segue abaixo mais um capítulo da novela do controle tributário em nosso país:
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Fernanda Bompan

SÃO PAULO - O cronograma estipulado pela Receita Federal do Brasil para a implantação da segunda fase da adaptação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) preocupa fornecedores desta tecnologia e as empresas, cuja tributação do Imposto de Renda é com base no lucro real. Segundo especialistas são cerca de 130 mil novos integrantes do sistema a partir deste ano e, alguns acreditam que o fisco deverá criar uma solução, como estender prazos, para alcançar o objetivo, que é controlar as informações ficais e contábeis e evitar ilegalidades.

"Essas 130 mil empresas estão ou deveriam estar preocupadas em se adaptar até junho, mas não conseguiremos atender nem 1% disso, pois a implantação é muito complexa. Além disso, há uma falta de divulgação da Receita, na qual pode ser que nem metade deste número saiba quais são as obrigações em 2010", comenta o especialista fiscal e tributária da Aliz Inteligência Sustentável, Jorge Campos

Segundo Campos, as dúvidas sobre o Sped tendem a ficar mais complexas, o que deverá dificultar ainda mais o cenário. "Muitos empresários ainda estão com dúvidas, principalmente sobre como atender as exigências do fisco. Ao longo de 2010, a exigência de uso do sistema deve abranger boa parte das empresas, já que mais de 500 atividades econômicas serão obrigadas a aderir a ela", completa o diretor de Operações da Prolink Contábil, empresa do grupo Prolink, Luiz Surian. Para ele, as empresas que terão que começar a adaptação do zero terão dificuldades para concluir o prazo, podendo até não resolver o problema a tempo.

De acordo com o advogado e sócio do Veirano Advogados, Flávio Sanches, é possível que a Receita estenda o prazo caso sinta que as empresas não estão se adaptando. "Sempre há essa expectativa, aconteceu com a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), mas não aconteceu com o Sped Contábil no final do ano passado. Mesmo assim, algumas empresas conseguem aderir a escrituração digital", ressalta. De qualquer forma, segundo ele, as companhias obrigadas procuram alternativas além da busca pelos especialistas nessa adaptação.

Sanches comenta que as penalidades sobre o Sped Fiscal foram fixadas em R$ 5 mil por mês sem a adesão ao sistema. Para o Sped Contábil, não há uma estipulação, vai depender da interpretação fiscal de cada estado, isto é, se ele aceita ou não a apresentação antiga ou digital.


Fonte: DCI – SP
Site: Fenacon
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Comentário do Autor:


Como é de conhecimento, o Sped se divide em três partes: NF-e, EFD e ECD. Já era esperado, pela própria Receita Federal de que esta 2ª Etapa EFD seria um tanto turbulenta devido a complexidade e a exigibilidade, não costumeira para muitas empresas, das informações para tal informe.
Se a meta era integrar 130.000 empresas neste sistema, e a expectativa é que menos de 1.300 conseguirão, me parece um fiasco momentâneo. Mas sabemos que isso não passa de mais um capítulo da tentativa do controle tributário de nosso país, e logicamente, o prazo do enquadramento dessa 2ª etapa será, seguramente, prorrogado. Porém, tenho uma visão otimista. Nada melhor que um pouco de tempo para a adaptação, e as empresas terão êxito na implementação do Sped.  Daí em diante, poderemos sonhar com um acompanhamento mais rígido e seguro da Receita Federal, e consequentemente uma menor sonegação e maior arrecadação. Veremos como se dará os próximos capítulos.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Ganho de capital poderá ficar isento de tributos

Segue abaixo uma boa notícia, extraída do site da Fenacon, relacionada a isenção tributária no ganho de capital na venda de imobilizados para as empresas de Lucro Real:
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As empresas tributadas com base no lucro real poderão ficar isentas do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o ganho de capital obtido na venda de bens do ativo imobilizado (como imóveis, máquinas e veículos). É o que determina o Projeto de Lei 6714/09, do Senado, em tramitação na Câmara.

Atualmente, sobre o ganho de capital (diferença entre o valor contábil de compra e o de venda de um ativo) incide uma alíquota de 15% (que pode ser acrescida de mais 10%) do IRPJ e de 9% da CSLL (à exceção das instituições financeiras e de seguros privados, tributados em 15%). As empresas realizam venda do seu ativo para modernização do parque ou para levantar capital.

Conta própria
Segundo a proposta, o ganho de capital deverá ser registrado em uma conta de reserva de lucros específica no Livro de Apuração do Lucro Real da empresa, no período de apuração.

A segregação dos ganhos evitará que o saldo seja distribuído entre os acionistas, sócios e dirigentes como dividendos e lucros do ano fiscal. O ganho voltará a ser tributado normalmente caso o valor seja distribuído.

O projeto estabelece que o Executivo estimará a renúncia fiscal provocada pela isenção, e acomodará o impacto na lei orçamentária. A lei resultante do projeto só deverá produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente à inclusão da renúncia no Orçamento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:  
PL-6714/2009

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Newton Araújo

Fonte: Agência Câmara
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Comentário do Autor:
 
É válido lembrar que a depreciação também tem a função de apropriar ao resultado, mensalmente, uma parte do valor do bem adquirido. Esta idéia, pelo menos teoricamente, preserva o Lucro Líquido quando o bem atingir 100% de sua depreciação, pois ao invés de distribuir dividendos, a empresa terá a capacidade "econômica" de adquirir um novo bem. Acredito que quando há uma venda, considera-se a correção monetária pelo preço de mercado, e nada mais justo não ser tributado, pois não há aumento de patrimônio e sim uma recuperação da empresa em relação ao valor do bem, outrora desvalorizado apenas pelos registros contábeis.





Previdência do servidor público tem déficit de R$ 38,1 bilhões em 2009

BRASÍLIA - A previdência social dos servidores públicos civis e militares, teve, em 2009, déficit de R$ 38,1 bilhões. O resultado decorreu de contribuições de R$ 28,9 bilhões e despesas de R$ 67 bilhões. Em termos reais, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), houve queda de 2,42% em relação a 2008, quando o déficit nominal foi de R$ 37,5 bilhões.

No Regime Geral da Previdência Social (RGPS), sistema da maioria dos brasileiros via Instituto Nacional do seguro Social (INSS), o déficit do ano passado foi de R$ 42,86 bilhões. A grande diferença é que o RPPS desses funcionários públicos tem pouco menos de 1 milhão de benefíciários, mas o INSS paga despesas a aproximadamente 27 milhões de aposentados e pensionistas. (Veja tabela completa clicando no link ao pé deste texto)

Apesar dos números, o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, afirma ter perspectiva positiva para o futuro, algo em torno de duas a três décadas. Isso porque, segundo seu raciocínio, a tendência é de convergência das normas dos RPPS com o RGPS. Esse encontro de regras significa, em linhas gerais, regimes sustentados por contribuições, tetos para os benefícios e um fundo de previdência complementar para os servidores. O projeto que cria esse fundo ainda não foi aprovado pela Câmara.

As três maiores causas do aumento de despesas nos RPPS da União, nos últimos anos, foram, segundo Schwarzer, as reestruturações de carreiras que elevaram os salários de muitos funcionários públicos, o aumento da expectativa de vida da população e os problemas de saúde ocupacional que afastam precocemente as pessoas do serviço público.

Por outro lado, o secretário ressalta que as mudanças da Emenda Constitucional (EC) nº 41, aprovada em 2003, trouxeram "importantes compensações" para esse aumento dos gastos. De acordo com a explicação dele, a EC 41 aumentou em quatro anos a idade média de aposentadoria no serviço público federal, o que evitou a elevação das despesas com o pagamento de aposentadorias precoces. Além disso, Schwarzer cita que o abono de permanência - espécie de prêmio dado aos que não se aposentam, apesar de terem condições de fazê-lo - também produziu resultados muito positivos nas contas da previdência pública federal.

Como exemplo dos ganhos do abono de permanência, ele informa que, em 2008, mais de 48 mil servidores foram beneficiados ao receberam de volta suas contribuições, o que representou economia de R$ 3 bilhões aos cofres públicos.

Outra grande diferença entre os RPPS e o RGPS, segundo Schwarzer, é que antes da EC 41, não havia teto de benefícios e os funcionários públicos ainda gozavam de aposentadorias integrais e paridade de reajustes com os da ativa. 

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Fonte: http://www.valoronline.com.br

Consumidor do Nordeste tem menos consciência de tributos


Consumidores da região Nordeste do país estão menos conscientes dos tributos que incidem nos produtos. Mais de 5% da população de Recife não sabe que paga impostos quando vai ao supermercado e compra uma cesta com dez pães, um leite e uma manteiga.
Em Belo Horizonte, a desinformação é verificada em apenas 1% da população.
Os dados foram extraídos do Índice de Confiança na Justiça, medido pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas e pelo Ibre, com divulgação prevista para hoje. O levantamento, relativo ao quarto trimestre do ano passado, abordou cerca de 1.600 pessoas, em sete regiões metropolitanas do país.
Na média nacional, 97,3% do total afirmou que sabia que estava pagando tributos nessa compra. O percentual cai para 94,6% em Recife e para 93,9% em Salvador.
Em Belo Horizonte, onde a informação é maior, 99% dos entrevistados afirmaram que sabiam que estavam pagando tributos na compra da cesta de produtos, seguida por Brasília e Porto Alegre, com 98,6% cada uma. São Paulo (97,7%) e Rio de Janeiro (96,8%) também registraram índices mais altos.
"A concentração de pessoas que não sabe que está pagando é considerável. É uma conclusão importante em anos eleitorais e em momentos em que se discute o tema. A população que mais paga imposto relativamente, que é a de baixa renda, é justamente a que menos tem a percepção de estar pagando", afirma Luciana Gross Cunha, professora da Escola de Direito de São Paulo da FGV.
É possível construir o perfil de uma pessoa desinformada, segundo Cunha. "Trata-se, provavelmente, de uma mulher, entre 35 e 44 anos, sem instrução ou com primeiro grau incompleto e com renda mensal de até R$ 1.000", afirma. 

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Fonte: Maria Cristina Frias, Folha de São Paulo, 04.12.2010, via FENACON